
Adquirindo uma camiseta, além de ajudar as crianças e jovens da Promove, você contribui com o meio ambiente.
Solicite um boleto bancário ou efetue depósito em conta corrente. Para boleto, entre envie um e-mail admin@promove.org.br ou entre em contato através do Tel: 11 2249-5539:
Banco Itaú
Agência: 6254
Conta Corrente: 05404-9
Razão Social: Promove Ação Sócio-Cultural
CNPJ: 69. 127. 611/0001-00
Sua Nota Fiscal Paulista (NFP) pode ajudar a Promove a manter seus projetos sociais, veja como é fácil contribuir:
Existem três formas de ajudar:
- A entrega direta do cupom fiscal sem o CPF do consumidor. Neste caso, o cupom deve ser entregue à Promove. Com as notas em mãos, a instituição acessa o sistema da NFP e faz o cadastro em seu benefício;
- O consumidor já inscrito no programa Nota Fiscal Paulista, cadastra o cupom fiscal no sistema em favor da entidade social de sua preferência. Neste caso também, a nota não pode ter identificação do CPF. Na página do usuário, basta clicar em “entidades sociais” e preencher os dados;
- No caso da NFP emitida com o CPF do consumidor, pode-se fazer a transferência de créditos - depois que recebê-los- à entidade social. O consumidor define o valor a ser doado.
No caso da NFP emitida com o CPF do consumidor, pode-se fazer a transferência de créditos - depois que recebê-los- à entidade social. O consumidor define o valor a ser doado.
Seja um Amigo Social Promove!
Você pode contribuir com doações mensais de
R$20,00, R$50,00 ou R$100,00
Você pode pedir um boleto bancário ou efetuar depósito em conta corrente. Para boleto, entre em contato no e-mail admin@promove.org.br ou através do Tel: 11 2249-5539:
Banco Itaú
Agência: 6254 Conta Corrente: 05404-9
Razão Social: Promove Ação Sócio-Cultural
CNPJ: 69. 127. 611/0001-00
|
Empresa
Sua doação pode ajudar a transformar o futuro de centenas de crianças e jovens carentes.
O valor doado poderá ser abatido do imposto de renda.
Confira trecho da Lei 9245/95:
“Doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.” |
|
|