Perguntas Frequentes
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O que é o terceiro setor?
Terceiro Setor é o nome que se adotou para designar as instituições que não fazem parte do Estado e nem do mercado. Por não pertencerem ao setor público e nem ao setor privado, estariam num terceiro setor, que corresponde ao campo da sociedade civil organizada.
Embora esse termo não seja utilizado em nossa legislação, pode-se dizer que integram o Terceiro Setor as pessoas jurídicas de direito privado que não possuem finalidade lucrativa e, além disso, exercem uma atividade de interesse social – ou seja, trabalham em causas humanitárias, prestam serviços filantrópicos ou realizam atividades que promovem a cidadania e a inclusão social.
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Quais são as espécies de entidades que compõem esse setor e quais as diferenças entre elas?
O Terceiro Setor é composto pelas pessoas jurídicas de direito privado que não possuem finalidade lucrativa e exercem atividade de interesse social.
Ressalta-se que todas elas podem, sim, gerar excedentes econômicos no exercício de suas atividades, desde que esse não seja o seu objetivo principal. Então, diferentemente de uma empresa que distribuiria o lucro entre os sócios, as entidades do terceiro setor precisam reaplicar todos os lucros nas suas atividades. Ou seja, os lucros servem ao fortalecimento dos objetivos sociais da entidade.
Há quatro formas de pessoa jurídica capazes de atender a esse perfil: cooperativas, organizações religiosas, associações e fundações privadas.
As cooperativas e organizações religiosas somente podem ser consideradas pertencentes ao terceiro setor quando elas desenvolverem atividades de interesse social, isto é, quando a sua atuação gere benefícios não só para os membros dessas comunidades, mas para um público mais amplo. É o caso, por exemplo, das cooperativas que trabalham em projetos de economia solidária.
A associação é um grupo de pessoas que tem um objetivo em comum – qualquer objetivo que não seja de caráter mercadológico, a exemplo das associações de moradores de bairro, de categorias profissionais ou de torcedores de time.
Nem todas as associações pertencem ao terceiro setor, mas apenas aquelas cuja finalidade não é atender aos interesses dos próprios associados, mas reunir pessoas interessadas em perseguir objetivos ou prestar serviços que são do interesse geral da sociedade. Por exemplo, as APAES, que prestam atendimento a pessoas com deficiência.
Já as fundações são caracterizadas não pela reunião de pessoas, mas antes pela existência de um patrimônio comprometido com a realização de um objetivo de cunho social. Enquanto as associações podem ser criadas para qualquer objetivo lícito, as fundações só podem ser criadas se visarem aos objetivos indicados em lei, como educação, cultura, assistência social, saúde, dentre outros (cf. art. 62 do CC).
As fundações recebem o acompanhamento contínuo do Ministério Público, desde o seu nascimento e ao longo de toda a sua existência. Considerando que a fundação sempre será um conjunto de bens, o legislador entendeu importante que houvesse uma fiscalização permanente da atuação dos dirigentes – as pessoas nomeadas para administrar esses bens –, a fim de garantir que a finalidade social seja atendida sem desvirtuamento.
Por fim, é importante mencionar que o termo “ONG” - sigla para organização não-governamental – nunca foi referido na legislação brasileira. O termo consagrado em lei, desde 2014, é “OSC” - sigla para organização da sociedade civil.
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Quais são os principais benefícios trazidos pelo terceiro setor à sociedade?
O Terceiro Setor atua de maneira a induzir e complementar a execução de políticas públicas, chamando atenção para a necessidade de intervenção estatal em determinadas áreas e também oferecendo bens e serviços que atendem a necessidades muito sensíveis da população e que o Estado não seria capaz de suprir integralmente – e tampouco o mercado poderia fazê-lo.
Especialmente nos pequenos municípios, onde as limitações orçamentárias são prementes, a única via de acesso da população a determinados direitos se dá por meio da atuação das OSCs. Por exemplo: as casas de acolhimento de idosos; as APAEs, que atendem pessoas com deficiência; e as comunidades terapêuticas, que atendem pessoas com transtornos decorrentes do uso abusivo de substâncias psicoativas.
Outro benefício decorre da autonomia das OSCs em relação ao Estado. Isso possibilita que elas fiscalizem a atuação dos governos e influenciem a composição de agendas políticas com mais ferramentas do que o cidadão comum possui, o que é muito enriquecedor para a consolidação da democracia.
Essa autonomia também possibilita que elas exerçam suas atividades ou prestem serviços observando outras metodologias de trabalho que possam considerar mais adequadas – um aspecto que pode contribuir para a identificação de novas soluções e para a ampliação das alternativas disponíveis à população.
Por fim, como um setor produtivo da nossa economia, as OSCs também geram empregos e colocam bens e serviços em circulação no mercado. Ou seja, elas também têm a sua participação na composição do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
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Quais são as qualificações dadas às entidades do terceiro setor?
Existem duas qualificações que o Estado pode outorgar às entidades do Terceiro Setor, para o fim de autorizá-las a celebrar parcerias regidas por legislação especial. São as qualificações Organização Social (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Para serem qualificadas como OSCIP as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos devem ser constituídas e se encontrar em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, e seus respectivos objetivos sociais e normas estatutárias devem atender aos requisitos instituídos pela Lei Federal nº 9.790/1999.
Já para ser caracterizada como OS as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos devem empreender atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, dentre outros requisitos expostos pela Lei Federal nº 9.637/1998.
A diferença elementar entre esses dois tipos de qualificações se encontra na possibilidade de delegação. Para a OS é dada a prerrogativa de receber delegação de serviço público de natureza social. Em contrapartida, à OSCIP somente é permitido executar serviços não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização do Poder Público.
Além disso, existe a possibilidade de pleitear o título de utilidade pública estadual e municipal. Diferentemente das qualificações como OS e OSCIP, o título de utilidade pública não atrai um regime jurídico especial e tampouco é requisito para a celebração das parcerias previstas pelo Marco Regulatório das OSCs. Com o advento da Lei nº 13.019/2014, a tendência é que os títulos de utilidade pública percam a relevância prática – tanto é que já foi revogada a Lei que previa a concessão de título de utilidade pública federal. Contudo, ainda existem algumas circunstâncias em que os Estados ou Municípios exigem a apresentação do título de utilidade pública com o objetivo de confirmar se a entidade atende a determinados critérios em sua atuação.
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O que é uma OSC?
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são entidades nascidas da livre organização e da participação social da população que desenvolvem ações de interesse público sem visarem ao lucro. As OSCs tratam dos mais diversos temas e interesses, com variadas formas de atuação, financiamento e mobilização.
Consideramos OSCs as organizações registradas formalmente (isto é, que possuem CNPJ) e que atendiam aos seguintes critérios:
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Privadas: não integram a estrutura estatal.
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Sem fins lucrativos: não distribuem eventuais ganhos ou excedentes operacionais e entre sócios, fundadores, diretores.
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Institucionalizadas: possuem personalidade jurídica própria ou legalmente constituídas.
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Auto-administradas: capazes de gerenciar suas próprias atividades.
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Voluntárias ou não-compulsórias: constituídas livremente por qualquer grupo de pessoas, sem nenhum impedimento ou constrangimento legal.
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Qual é a diferença entre OSC, ONG, OSCIP e OS?
O termo “Organização da Sociedade Civil” (OSC) representa apenas a forma mais recente de fazer referência àquelas entidades antes denominadas “Organizações Não Governamentais” (ONG).
Essas entidades constituem atores sociais e políticos cada vez mais presentes nas democracias contemporâneas e podem ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), desde que cumpram certos requisitos estabelecidos em lei . A lei que instituiu essa titulação tinha como objetivo regulamentar o regime jurídico entre essas entidades e o poder público, com o fim de celebração de convênios.
Organização Social (OS) é outra qualificação outorgada pela Administração Pública para entidades sem fins lucrativos, para que possam receber determinados benefícios do poder público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.) com vistas à realização dos seus fins. Com esse título, é possível celebrar um contrato de gestão, que é um modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente.
A qualificação como OSCIP ou como OS é opcional e traz benefícios e deveres para as OSCs em geral.
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O que é o CEBAS?
O CEBAS é o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social conferido pelos Ministérios do Desenvolvimento Social, da Saúde e da Educação para entidades que atuam nessas áreas e executam atividades continuadas, permanentes e com gratuidade de serviços, priorizando a autonomia e a garantia de direitos dos usuários.
As entidades detentoras de CEBAS podem receber isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração de empregados(as) e receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais.
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Quais são as fontes de recursos das OSCs?
As organizações da sociedade civil podem ter suas atividades e projetos financiados por recursos próprios ou externos, isto é, repassados por outras entidades privadas ou públicas. Os recursos próprios podem ser provenientes de prestação de serviços pela organização ou de doações de seus membros associados. As OSCs podem ainda receber doações de outras organizações ou empresas privadas ou realizar parcerias com elas. Eventualmente, realizam também parcerias com órgãos governamentais nacionais e internacionais.
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